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PGF abre regularização de dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais para PF e PJ
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) abriu a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais. O programa contará com descontos e parcelamentos especiais e a expectativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio de transação de dívidas. O prazo de adesão ao Programa Desenrola vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro.
Para aderir ao programa Desenrola, os interessados devem acessar o sistema Super Sapiens, da AGU, com o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do artigo 22 da Lei nº 14.973/2024”.
O programa traz uma boa oportunidade para os devedores, e o edital com todas as regras para participação na transação extraordinária com órgãos federais foi publicado recentemente pela PGF.
A PGF informa que os descontos para pagamento das dívidas variam de 5% a 70%, a depender do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, tempo de inscrição em dívida ativa e abrangência da transação. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses, dependendo do perfil do devedor.
É importante ressaltar que se o valor a ser pago for multa, o desconto incidirá sobre o montante total e para outros tipos de dívidas, os descontos poderão ser aplicados sobre o valor total, incluindo juros e multa, desde que o valor final da transação não seja menor do que o montante principal.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas também poderão participar da regularização de débitos e podem alcançar o percentual máximo de desconto, 70%, desde que tenha o tempo de inscrição na dívida ativa superior a dez anos e queira pagar tudo o que deve à vista.
Por outro lado, as médias e grandes empresas podem garantir o percentual máximo de desconto de 65%, desde que opte-se por pagamento à vista de débitos inscritos na dívida ativa há mais de dez anos.
Conforme explicado no edital publicado pela PGF, o inadimplente de três parcelas, consecutivas ou seis alternadas, ou de até cinco parcelas, estando todas as demais quitadas, deve ficar atento, já que poderá ser excluído do programa. É também considerado como inadimplente o pagamento de prestação em valor inferior ao devido.
Uma outra possibilidade é a constatação, pela PGF, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor na tentativa de fraudar o cumprimento da transação, mesmo que seja realizado anteriormente à sua celebração, ou a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica.
Fonte: Contábeis